Política de Garantia

O produto será submetido a uma análise técnica por parte do Suporte Técnico da Velans Distribuidora. Se após a realização do procedimento for constatada a real necessidade, será possível realizar a troca do produto por um novo de mesmo modelo e capacidade.

Para que a substituição seja efetuada, o cliente deverá enviar o produto danificado para nosso o Centro Logístico, localizado. Após o recebimento do item, o novo produto será postado no prazo de até 5 dias úteis.

Uma vez realizada a postagem, o prazo de entrega será determinado pelo tipo de transportador utilizado, ficando sujeito a alterações ocasionadas por problemas externos (eventos da natureza, greves, manifestações etc.). 

A substituição e/ou o reparo ficará a cargo da política de garantia do Fabricante.

O cliente deverá enviar o produto danificado para o nosso Centro Logístico, localizado, e em até 30 dias o novo produto será postado para entrega.

Uma vez realizada a postagem, o prazo de entrega será determinado pelo tipo de transportador utilizado, ficando sujeito a alterações ocasionadas por problemas externos (eventos da natureza, greves, manifestações etc.).

Todos os produtos são testados e têm seu funcionamento garantido pelos respectivos fabricantes. Caso seja necessária a substituição, o cliente deve estar ciente das condições que anulam a garantia:

  • Tentativa de reparo por terceiros não autorizados;
  • Lacre de garantia violado;
  • Defeito causado por descarga atmosférica;
  • Danos em consequência de uso indevido; descuido no manuseio, transporte ou remoção; exposição à umidade, modificações ou/e conexões não autorizadas;
  • Instalação realizada por pessoal não certificado ou treinado de acordo com a política de garantia do fabricante.

Na ocorrência de defeitos, o cliente deve contatar a equipe de Suporte Técnico da Velans, através do nosso canal de atendimento: suporte@velans.com.br

É necessário informar o número de série do(s) produto(s) com defeito e o número da Nota Fiscal de Compra.

Se o problema não for resolvido após a análise do Suporte Técnico da Velans, o produto danificado deverá ser enviado ao nosso centro logístico para reparo ou substituição.

Neste momento será gerado um número do RMA (Retorno de Material Autorizado). Este é um número muito importante e será usado no momento da Nota Fiscal de envio. As instruções abaixo devem ser seguidas rigorosamente.

Nenhum produto deve ser enviado para o Centro Logístico da Velans Distribuidora sem a orientação de nossa equipe de suporte. O centro logístico não está autorizado a receber nenhum produto sem nossa comunicação prévia.

O primeiro procedimento a ser obrigatoriamente seguido é a emissão de Nota Fiscal ou Carta de Remessa, de acordo com as condições abaixo:

Empresas COM inscrição estadual devem emitir uma Nota Fiscal de Saída, utilizando um dos dados abaixo:
CFOP 5.949 – Remessa para Troca, até 15 dias da emissão da NF ou
CFOP 5.915 – Remessa para Conserto, após 15 dias da emissão da NF.

A nota deve trazer o número da Nota Fiscal de Compra, a data de emissão e o número do RMA fornecido no momento da abertura do chamado, no campo de dados adicionais.

Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ou EPP, deverão mencionar essa sua condição no campo de dados adicionais da Nota Fiscal, informando o número da Nota Fiscal de Compra, a data de emissão e o número do RMA fornecido no momento da abertura do chamado, no campo de dados adicionais.

Empresas SEM inscrição estadual, sejam do SIMPLES NACIONAL ou não, devem emitir declaração (carta) em papel timbrado, anexar modelo, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa e com carimbo do CNPJ. Informar também o número da Nota Fiscal de Compra, a data de emissão e número de RMA, conforme modelo anexo.

Empresas COM inscrição estadual devem emitir uma Nota Fiscal de Saída, utilizando um dos dados abaixo:
CFOP 6.949 – Remessa para Troca, até 15 dias da emissão da NF ou
CFOP 6.915 – Remessa para Conserto, após 15 dias da emissão da NF.

A nota deve trazer o número da Nota Fiscal de Compra, a data de emissão e o número do RMA fornecido no momento da abertura do chamado, no campo de dados adicionais.

Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ou EPP, deverão mencionar essa sua condição no campo de dados adicionais da Nota Fiscal, informando o número da Nota Fiscal de Compra, a data de emissão e o número do RMA fornecido no momento da abertura do chamado, no campo de dados adicionais.

Empresas SEM inscrição estadual, sejam do SIMPLES NACIONAL ou não, devem emitir declaração (carta) em papel timbrado da empresa, anexar modelo, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da empresa e com carimbo do CNPJ. Informar também o número da Nota Fiscal de Compra, a data de emissão e número do RMA, conforme modelo anexo.

Anexar cópia da Nota Fiscal de Compra e enviar carta, mencionando o(s) produto(s) e valor(es), contendo nome e endereço completo, endereço, CPF, RG, telefones fixo e celular e e-mail de contato.

Seguem abaixo os dados da Velans para o preenchimento da Nota Fiscal e das cartas:

VELANS TELEINFORMATICA LTDA
Av. Piraíba, 352 – Sala Velans – Centro Comercial Jubran, Barueri – SP, CEP 06460-121
CNPJ: 11.406.274/0001-00
Inscrição Estadual: 206.378.949.111

Os produtos comercializados pela Velans têm garantia de fábrica de 12 meses, o atendimento é realizado mediante a validação da Nota Fiscal de compra do produto na Velans.

suporte@velans.com.br – Telefone: (11) 3874.7122

Os produtos devem ser obrigatoriamente enviados na embalagem original do fabricante, juntamente com os acessórios e manuais que acompanhem o produto, todos sem riscos ou manchas, sendo que a embalagem original não poderá estar rasurada, rasgada ou amassada. A Fonte deverá ser enviada somente se estiver com defeito;

A Nota Fiscal deverá estar afixada do lado de fora do volume, em plástico transparente, caso contrário o material poderá sofrer atraso no atendimento prioritário no recebimento de mercadorias. A fiscalização estadual ou federal pode reter a mercadoria para verificar a Nota Fiscal, por isso esse procedimento evita atrasos;

O frete de envio dos produtos é por conta do Comprador;

Não serão recebidos produtos fora do prazo de garantia, sem a documentação necessária ou com documento rasurado;

O valor da mercadoria, constante da Nota Fiscal de Remessa, deverá ser aquele que foi declarado na Nota Fiscal de Compra;

A Velans não se responsabiliza por danos causados durante o transporte dos produtos;

Se forem constatadas divergências entre declaração (em nota e/ou carta) de produto(s) durante a conferência física, o cliente será notificado por e-mail e o produto não será reparado até a devida correção;

Importante: os arquivos XML, relativos à emissão de NF-e, deverão ser enviados antecipadamente para o e-mail: NfeEntrada@velans.com.br, pois o controle e a verificação da autenticidade dos mesmos deverão ser executados no ato do recebimento do material, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, artigo 13, § 6º. O não envio acarretará demora ou recusa desse recebimento.

Comercial Velans

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